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Santos se dá mal e perde outra ação na justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu o veredito e julgou como improcedente uma ação do Santos contra o ex-presidente Modesto Roma Júnior e o vice Cesar Confortti, que acabou falecendo em 2019. Segundo o Peixe, os dois atuaram de forma negligente e trouxeram prejuízos e danos ao clube.

Como argumentos acusando ambos, o Alvinegro citou contratos irregulares, não recolhimento de impostos, descumprimento de obrigações judiciais e extrajudiciais, além de compras no cartão corporativo do clube que não tinham relação alguma com o Peixe, como roupas próprias e eletrodomésticos.

O valor que o clube recebeu pelo mecanismo de solidariedade em relação a Neymar, foi utilizado para pagar os honorários dos advogados, algo indevido. O valor total pedido na Justiça é de R$ 4,9 milhões.

Em sua defesa, Modesto Roma disse que o atraso no pagamento dos impostos se deu por opção de empresários e pela urgência em pagar à Doyen Sports, que foi responsável pela compra do atacante Leandro Damião.

“O atraso no pagamento dos tributos deu-se por opção empresarial. A multa e os encargos pelo atraso no recolhimento de tributos é, e sempre foi, mais vantajoso que o pagamento de multas contratuais, principalmente diante da situação largamente descrita na contestação, destacando-se que o contingenciamento dos impostos guerreados, ocorreu, justamente, por ocasião da necessidade de pagamento de um acordo com o fundo de investimento Doyen Sports, que à época, financiou a malfada compra do atleta mencionado (Leandro Damião), e que até os dias atuais ainda causa prejuízos aos cofres do clube”, diz um trecho de defesa do ex-mandatário.

Quando mencionado o uso indevido do cartão corporativo para compras pessoais, Modesto alega que foi usado somente para um evento em outro país o qual o clube precisou ser representado por ele. Quando perguntado em relação ao comércio de eletrodomésticos, ele diz que não se lembra do destino dos produtos, mas negou que tenha sido para uso pessoal e de sua família.

O que diz a defesa de Modesto e veredito do juiz

O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível do Foro de Santos deu a causa ganha a Modesto, e disse que o tal agiu da forma que agiu para quitar dívidas. Quanto ao cartão, ele alega que foi para compras para eventos que envolviam o clube.

“No caso nos autos, não há indícios de que o réu, na administração do clube autor, dispusesse de meios (caixa), para o pagamento dos tributos. Portanto, foi uma opção, por certo não individual do réu, mas dos órgãos diretivos da época, priorizar o pagamento de outros contratos, como por exemplo, o mencionado com a empresa Doyen Sports, cobrança já ajuizada, cuja multa somava R$ 300.000,00/dia, e que já havia ocasionado o bloqueio judicial de cerca de R$ 1.400.000,00 de contas do próprio autor”, afirma o documento.

“Não se conhece a praxe dos demais dirigentes sobre o uso desse instrumento de despesas. Não consta tenha o Conselho Fiscal apreciado a questão. Muito menos a auditoria contratada. Nesse contexto, e ainda pelo tempo decorrido, dificultando qualquer prestação de contas, não se pode reconhecer a ilegalidade de tais despesas”, completa.

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