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Santos escalou Angelo com 15 anos de idade, pode isso?

Ângelo é uma das grandes promessas do Santos e do futebol brasileiro. Com apenas 17 anos, o jovem atacante é um dos destaques do atual elenco do Peixe e já sofre sondagens de inúmeros clubes da Europa. Um exemplo de sua qualidade é o fato de que o alvinegro praiano o escalou com apenas 15 anos de idade no time profissional. No entanto, isso é permitido?

A resposta é: não. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o clube pela escalação do atacante, já que a promoção do atleta ao time de adultos antes de completar 16 anos é teoricamente proibida segundo a Lei Pelé. O Ministério também notificou o Santos, que reconheceu ter firmado contrato com Ângelo apenas em 21 de dezembro de 2020, dia do aniversário do atleta, dois meses após o jogador ter entrado em campo entre os profissionais.

Ângelo entrou em campo com 15 anos, 10 meses e quatro dias e ultrapassou Pelé como o segundo jogador mais novo a atuar profissionalmente pelo time alvinegro. O recordista é Coutinho, que entrou em campo com 14 anos, 11 meses e 6 dias, em 1958.

E a ação do MPT pode ter um prejuízo enorme para o Peixe. O órgão entrou com uma ação civil pública contra o Santos acusando o clube de promover trabalho infantil clandestino e exploração de menores nas categorias de base da Vila Belmiro. Com isso, o MPT pede que a Justiça declare a dissolução de todas as categorias de base do Santos organizadas para menores de 14 anos e ainda proíba o time alvinegro de promover estas atividades.

O Peixe já apresentou sua defesa para a Justiça e também já se posicionou sobre o ocorrido. Confira a nota:

“O Santos Futebol Clube informa que o processo em questão corre em segredo de justiça, por envolver atletas menores de idade. O clube apresentará sua defesa no prazo legal. motivo pelo qual não lhe é permitido fornecer maiores detalhes. As categorias de base do Santos Futebol Clube são reconhecidas como modelo para a inserção de crianças e adolescentes através do esporte, para auxílio no desenvolvimento não apenas de atletas, mas principalmente de cidadãos aptos ao convívio em sociedade. Por fim, o clube reitera que segue rigorosamente a legislação desportiva vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, e nega as absurdas alegações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho.”

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